De autoria de Roberto Andrade, o Projeto de Lei institui o selo fiscal de controle e obriga sua fixação em vasilhames de 20 litros de água natural e água adicionada de sais (PL nº 677/15). A finalidade é garantir a qualidade da água comercializada e evitar a fraude do envasamento de água diversa da mineral e a sonegação de impostos.