Política Estadual de Convivência com o Semiárido e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, previstos no PL 3.968/16, foram acatados pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer de 1º turno de Roberto Andrade foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

A proposição busca integrar os esforços de instituições públicas e de organizações da sociedade civil com vistas a garantir a permanência sustentável, digna e cidadã das populações do semiárido mineiro nesses territórios, marcados pelo clima seco, com poucas chuvas.

O substitutivo nº 2 combina dispositivos do projeto original, do substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ, e, ainda, propostas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG).

Do projeto original, segundo o relatório, a proposta retoma a figura do Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, a perspectiva da celebração de parcerias com municípios e entidades e a possibilidade de realização de seleção pública de entidades privadas para executar ações da política.

Já do substitutivo nº 1, reproduz parcialmente os artigos 1 a 4, que instituem a política e dispõem sobre seus princípios, objetivos e diretrizes, e os artigos 7 a 9, que tratam do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação, do Observatório do Semiárido e dos procedimentos simplificados para planos de manejo de reserva legal.

Avanços – Entre as novidades, o relator destaca a atribuição ao Conselho Diretor Pró-Pequi do controle social da política e do poder de estabelecer recomendações; e a imposição da articulação da política com o Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-MG).

O novo texto também estabelece novas fontes de recursos para o financiamento da política e a possibilidade de se definir um perímetro para o semiárido diferente do da Sudene, hoje com 91 municípios. Assim, as ações poderiam abranger um número maior de cidades.

“Sob a ótica da política agropecuária, avaliamos que a proposta é meritória, tendo em vista seu propósito de garantir a permanência sustentável das populações rurais no semiárido mineiro”, destaca o relatório.

Roberto Andrade também enfatiza que o projeto se alinha às normas vigentes de incentivo à agricultura familiar e desenvolvimento rural sustentável, bem como àquelas que preveem tratamento diferenciado a estabelecimentos rurais conforme suas condições edafoclimáticas, socioeconômicas e culturais.

O texto prevê que o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido será elaborado na forma de regulamento, garantida a participação da sociedade civil. O PL 3.968/16 será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública.

(Imagem ilustrativa / Internet)

Fonte: ALMG