As contas públicas da administração municipal de Ervália estão entre as mais transparentes de Minas Gerais, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Os dados estão disponíveis na segunda avaliação do Ranking Nacional da Transparência, divulgada na semana passada.
Ervália, que na primeira avaliação havia obtido 3,2 pontos na escala que vai de zero a dez, obteve nota 8,7. O município agora está na 22ª posição entre os mais transparentes do estado. Uma evolução de 172%. No geral, o nível de transparência de estados e municípios brasileiros aumentou cerca de 31% em seis meses.
O presidente da Câmara Municipal de Ervália, vereador Helder Mattos, cumprimentou o prefeito Nautinho pelo desempenho da cidade no ranking e fez questão de ressaltar que o Poder Legislativo também é exemplo de transparência. “A Câmara caminha no mesmo sentido. Já temos o Portal da Transparência, com todas as informações disponíveis desde o início de 2013, como a prestação de contas e as atas das reuniões”, explicou.
A primeira avaliação se deu entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015. Após a coleta dos dados, o Ministério Público Federal divulgou rankings estaduais e nacional no dia 09/12/2015 (Dia Internacional de Combate à Corrupção). Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, para aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil.
A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”.
Fonte: Folha da Mata