Na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico desta terça-feira (30), o deputado Roberto Andrade (PSB) deu parecer favorável a três Projetos de Lei que defendem os interesses dos consumidores mineiros.
O Projeto de Lei (PL) 50/15, que proíbe a renovação automática dos contratos para fornecimento de produtos e prestação de serviços por assinatura, está pronto para votação em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (30/5/17), a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou parecer favorável à proposta.
Na mesma reunião, a comissão concluiu também a análise de 1º turno de outras duas proposições que tratam dos direitos do consumidor. Tanto o PL 50/15 quanto os outros dois projetos foram relatados pelo presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB).
De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o PL 50/15 determina, originalmente, que os contratos para fornecimento de produtos e prestação de serviços por assinatura terão prazo de duração de até 12 meses e o silêncio do consumidor não pode ser interpretado como consentimento à sua renovação.
Também estabelece que as empresas deverão enviar, no prazo de 60 dias antes do término, aviso prévio ao consumidor comunicando a data de encerramento do contrato e os meios para renovação.
Novo texto – O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto elimina a vedação total da possibilidade de renovação automática do contrato, determinando apenas que o consumidor terá o direito de recusá-la.
Além disso, exclui da proposta o prazo fixo de 12 meses de contrato e uniformiza as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da lei.
Informação sobre alimentos industrializados
Outro projeto analisado foi o PL 494/15, também do deputado Fred Costa. A proposta determina a rotulagem de informação dos alimentos com altos teores de açúcar, sódio, gorduras trans e saturadas comercializados no Estado. Essas informações devem abordar os perigos do consumo excessivo desses ingredientes.
O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto exclui da proposta as determinações que invadem a esfera de competência legislativa da União, tais como as especificações da rotulagem, e incluiu os comandos do projeto na Lei 15.982, de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
O novo texto acrescentou ao artigo 5º da norma o inciso XIV, que fala sobre a inclusão de informação adequada, clara e precisa para os consumidores sobre os perigos do consumo de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura trans e saturada, sódio e bebidas com baixo teor nutricional.
Assistência técnica – O terceiro projeto analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico foi o PL 526/15, dos deputados Fred Costa e Noraldino Júnior (PSC). O parecer é pela aprovação do projeto em sua forma original.
O texto determina que o fornecedor de produtos ou serviços deverá informar a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por intermédio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.
Fonte: ALMG