Projeto de Lei (PL) 4.340/17, que altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do governador Fernando Pimentel, a proposição recebeu, na última quinta-feira (30), parecer favorável de 1º turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou por sua aprovação na forma original. O projeto altera a Lei 20.826, de 2013, que contém o Estatuto Mineiro, ajustando a redação dos artigos 2º, 3º e 15 e revogando o parágrafo único do artigo 5º e os artigos 16 a 21. O objetivo é adequar a norma às modificações sofridas em 2014 e 2016 pelo Estatuto Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 2006).

Uma das adequações é a alteração dos conceitos de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor. O relator observa que a proposição, em seu artigo 1º, universaliza o público destinatário da norma estadual ao estender o seu alcance a toda e qualquer empresa de pequeno porte e às demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos do Estatuto Nacional.

Fórum – O artigo 2º determina que o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) será a instância governamental competente para tratar dessa legislação. O Poder Executivo regulamentará a organização e o funcionamento do Fórum, que antes era presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O artigo 3º do projeto prevê a adoção de todas as regras previstas no Estatuto Nacional para as contratações públicas do Estado que tratam de concessão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Já o artigo 4º revoga dispositivos da norma estadual para adequá-la à reforma administrativa que alterou a estrutura organizacional do Estado e também modificar o ordenamento estadual referente ao acesso aos mercados (inclusive o institucional) pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte.

“Entendemos que, ao legislar sobre facilitação de acesso a mercados e racionalização de processos burocráticos, o Estado incrementa incentivos econômicos à vocação empreendedora de agentes produtivos em território mineiro, buscando reduzir as assimetrias legais em relação ao ambiente de negócios de outros entes federados e favorecendo políticas públicas de desenvolvimento econômico”, conclui o parecer.

Para o relator, a proposta facilita o acesso a mercados e racionalização da burocracia – Foto: Willian Dias

Fonte: ALMG