O deputado Roberto Andrade (PSB) é um dos autores do Projeto de Lei que concede anistia aos profissionais da educação básica de Minas Gerais que aderiram ao movimento grevista da categoria nas paralisações realizadas no ano de 2015. De acordo com a proposta (nº 3.875/2016), os grevistas estão amparados pela Constituição de 1988, que inaugurou o direito do servidor à organização em sindicatos e o direito à greve.

O projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo relator, deputado Durval Ângelo (PT).

A proposição ainda dispõe que as ausências não acarretarão nenhuma penalidade, bem como que a autoridade competente procederá ao ressarcimento de descontos efetuados no contracheque dos servidores.

Na justificativa, os autores salientam que a proposição visa pacificar o tratamento dado pelos administradores públicos no contexto da greve no serviço público, em que os descontos remuneratórios e a instauração de processos administrativos disciplinares adquirem caráter punitivo e inibem a plena manifestação e exercício do direito de greve.

Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo pontuou que a proposição visa aplicar o que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, que assegura ao servidor público o direito à realização de greves que visem à reivindicação de melhores condições remuneratórias e de trabalho.

Substitutivo

O substitutivo, segundo o relator, aprimora a proposição, alinhando-a ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes. Segundo o parecer, além de adequações à técnica legislativa, o novo texto delega ao Executivo certa flexibilidade quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade na concessão da anistia.

Originalmente, o projeto concedia anistia aos profissionais da educação, enquanto o substitutivo passa a autorizar o Poder Executivo a conceder anistia a esses servidores.

A proposição ainda precisa passar pela análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

Deputados discutem a legalidade da matéria na CCJ

Fonte: Assessoria de Comunicação – Roberto Andrade (com informações da ALMG)