Comissão de Desenvolvimento Econômico também deu aval a fomento para criação e expansão de empresas.

O Projeto de Lei (PL) 1.356/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu nesta terça-feira (2/5/17) parecer favorável em 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, em sua forma original, obriga os estabelecimentos de ensino superior a devolver integralmente valores pagos de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistam de frequentar o curso em que se inscreveram.

O relator e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto alterado propõe que a instituição retenha 5% do valor da matrícula, para cobrir custos administrativos, e faça a devolução no máximo em 10 dias após a solicitação do estudante. Anteriormente, a CCJ havia proposto uma retenção de 20% do valor e um prazo de 30 dias para a devolução.

O autor argumenta que a antecedência excessiva da aplicação de provas acaba por induzir o vestibulando a se matricular de forma antecipada na primeira universidade em que foi aprovado, o que pode acarretar-lhe prejuízo financeiro caso seja aprovado em outro estabelecimento que venha a preferir. Ainda segundo o Alencar da Silveira Jr., não há um procedimento uniforme quanto à devolução do dinheiro, havendo instituições que sequer o fazem.

No parecer, o relator admite que essa situação coloca o estudante em situação vulnerável. “Dessa maneira, acreditamos que uma lei que discipline essa situação pode ser proveitosa”, justifica. O projeto será analisado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Confira matéria da TV Assembleia.

Roberto Andrade acha justo o estudante ter direito à devolução da matrícula

Fonte: ALMG