O Projeto de Lei (PL) 4.048/17, de autoria da defensora pública-geral do Estado, que institui as carreiras de técnico e de analista da Defensoria Pública, teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), apresentou a emenda nº 1 na reunião desta quarta-feira (28). Na ocasião, o deputado Roberto Andrade votou favoravelmente ao PL e defendeu a presença de um defensor público em cada comarca do estado.

A proposição institui o plano de carreira dos servidores da Defensoria, com a transformação dos cargos de assistente administrativo e de gestor em técnico (nível médio) e analista (nível superior), bem como na criação de quadro próprio de cargos comissionados e de funções de confiança.

“Isso é uma primeira vitória

[a aprovação do PL]. Ainda têm muitas conquistas para a Defensoria chegar aonde ela realmente merece. Não podemos admitir que não se tenha um defensor público em cada comarca de Minas Gerais. Hoje, nós temos um déficit de defensor público em várias comarcas”, defendeu Roberto Andrade.

A defensora pública-geral informa que o impacto financeiro correrá à conta das dotações próprias da Defensoria Pública, conforme estimativa e certidões anexas, suplementadas no que se refere ao reposicionamento dos atuais servidores.

No que se refere aos cargos comissionados e funções de confiança, existe previsão no orçamento anual relativo a todos aqueles já ocupados pelos respectivos servidores.

Conteúdo – O projeto estabelece, em síntese, as atribuições gerais; a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo facultada a opção do servidor pela jornada de 30 horas; a nova estrutura; as tabelas de vencimento; a forma de ingresso e de desenvolvimento nas carreiras.

Além disso, transforma os cargos da carreira de auxiliar administrativo da Defensoria Pública em cargos da carreira de agente (nível fundamental), que serão extintos com a vacância. As regras para o reposicionamento dos servidores nas novas carreiras serão estabelecidas em resolução pela defensora pública-geral.

Adequação – De acordo com a emenda nº 1, poderá ser concedida ao servidor da Defensoria Pública, mediante autorização do defensor público-geral, licença em caráter especial para exercício de cargo em diretoria de entidade representativa da categoria.

O PL 4.048/17 segue, agora, para a análise de 1º turno na Comissão de Administração Pública.

Veja declaração do deputado Roberto Andrade sobre a proposta.

Com a aprovação do PL, a Defensoria Pública de Minas Gerais terá melhores condições de trabalho

Fonte: ALMG (com informações da Assessoria de Comunicação – Roberto Andrade)