Deputado Estadual Roberto Andrade foi o autor da iniciativa. Autorização vai ajudar a incrementar a arrecadação de impostos no setor.

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) conseguiu, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a aprovação de um convênio que autoriza a concessão de crédito presumido para a aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação de água mineral acondicionada em embalagens retornáveis ou descartáveis.

 

Aprovado por unanimidade durante a 336ª Reunião Extraordinária do Confaz realizada nesta sexta-feira (3/9), em Brasília, o convênio está diretamente vinculado à Lei Estadual 23.536, de 08/01/2020, que institui o uso obrigatório do selo em embalagens de água mineral em circulação em Minas Gerais, mesmo que provenientes de outros estados.

 

Para embalagens com capacidade inferior a quatro litros, a lei determina o uso do selo eletrônico. Já para embalagens com capacidade superior a quatro litros, o uso determinado é o do selo físico.

 

A aprovação é considerada uma conquista pelo setor, uma vez que o convênio permite ao Estado conceder crédito presumido do ICMS no mesmo valor correspondente ao preço pago pela aquisição dos selos fiscais. Na prática, isso significa que, ao mesmo tempo em que exige uma espécie de certificado de controle e procedência, o Estado também subsidia integralmente os gastos. Ou seja, se o empresário tiver, por exemplo, uma despesa mensal de R$ 1.000,00 para comprar os selos, terá, automaticamente, um abatimento do mesmo valor no ICMS devido.

 

O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, explica que o benefício não implica perda de receita. Pelo contrário. Segundo ele, o convênio é um importante auxílio para o cumprimento da lei, e a obrigatoriedade do selo fiscal vai resultar em um incremento significativo na arrecadação do estado.

 

Ainda segundo o secretário, com o cerco se fechando contra os informais, a tendência é que as compras se concentrem apenas nos estabelecimentos cujas embalagens tiverem o selo fiscal. Com isso, automaticamente, o volume de venda dos formais aumenta e, consequentemente, a arrecadação do ICMS.

 

Também é o que pensa o deputado estadual Roberto Andrade. Autor do projeto que se tornou a Lei Estadual 23.536, o parlamentar acredita que a aprovação do convênio vem em boa hora, pois vai facilitar a aquisição do selo fiscal, que será usado no combate à sonegação.

 

“Muitos empresários do setor têm sofrido com a concorrência desleal. São empreendedores que cumprem com suas obrigações, mas que, muitas vezes, não conseguem se manter no mercado porque é impossível competir com sonegadores que vendem a um preço bem menor mercadorias até sem procedência. Isso acaba resultando em fechamento de empresas e em desemprego”, conclui.

 

Punição

O valor da multa prevista para quem for flagrado comercializando água mineral sem o selo é de 30 UFEMG por embalagem. O equivalente a R$ 118,32.

 

Apesar da lei já ter sido aprovada, ainda falta a publicação de um decreto para regulamentar as normas.