Projeto de lei determina que empresas da saúde divulguem nomes de quem receber brindes e outros benefícios.

O Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), recebeu, nesta terça-feira (4/10/16), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição pretende instituir a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem suas relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Neste caso estariam incluídos a doação de brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do Estado.

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que apresentou.

A alteração dá nova redação ao artigo 2º do projeto para determinar que as informações sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior, por meio de arquivo eletrônico. O projeto será avaliado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para análise do Plenário.

Conforme o projeto original, caberá a essas indústrias informar ao Estado o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O Estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet.

Tais sítios deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, a requisitos como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

A proposição também inclui entre os requisitos adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Por fim, estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.

CCJ – O projeto já teve parecer aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde. A primeira apresentou a emenda nº 1, acatada também pela comissão seguinte. A emenda altera o artigo 4º do projeto original para estabelecer que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Roberto Andrade deu parecer favorável ao projeto, porém com alteração

Roberto Andrade deu parecer favorável ao projeto, porém com alteração

Fonte: ALMG