Projeto de lei determina que empresas da saúde divulguem nomes de quem receber brindes e outros benefícios.
O Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), recebeu, nesta terça-feira (4/10/16), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição pretende instituir a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem suas relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Neste caso estariam incluídos a doação de brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do Estado.
O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que apresentou.
A alteração dá nova redação ao artigo 2º do projeto para determinar que as informações sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior, por meio de arquivo eletrônico. O projeto será avaliado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para análise do Plenário.
Conforme o projeto original, caberá a essas indústrias informar ao Estado o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O Estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet.
Tais sítios deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, a requisitos como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
A proposição também inclui entre os requisitos adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Por fim, estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.
CCJ – O projeto já teve parecer aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde. A primeira apresentou a emenda nº 1, acatada também pela comissão seguinte. A emenda altera o artigo 4º do projeto original para estabelecer que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Fonte: ALMG