Está pronto para ser votado em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o PL 1.271/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que modifica as regras de cobrança dos emolumentos e taxas notariais para que sejam pagos em função do protesto de títulos e documentos de dívida. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB), em reunião realizada, nesta quarta-feira (29/11/17), na Comissão de Administração Pública.
O objetivo é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para se buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.
O substitutivo nº 1 promove adequações técnicas na redação do projeto e acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 1º. O parágrafo 4º explicita que as “demais despesas” abrangidas pela proposição também incluem aquelas relacionadas à viabilização e efetivação de intimações e editais. Já o parágrafo 5º explicita que as novas regras se aplicam às decisões judiciais.
O projeto acrescenta o artigo 12-B à Lei 15.424, de 2004. Dessa forma, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, fixados em tabela, e demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:
- quando do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução;
- no pedido de desistência do protesto;
- Ino pedido de cancelamento do registro do protesto;
- na recepção da determinação judicial definitiva de sustação, com a consequente retirada do título, ou de cancelamento do protesto.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Roberto Andrade (com informações da ALMG)[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]

