Distribuído pela Administração, parecer ao PL 3.676 torna rígidas regras da mineração; na sexta, matéria vai a Plenário.
Em reunião na noite desta quinta-feira (21), a Comissão de Administração Pública determinou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer de 2º turno sobre a matéria. Na presença de Roberto Andrade (PSB), o relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do PL em 2º turno na forma do substitutivo nº 1 e pela rejeição do vencido (texto aprovado com alterações no 1º turno).
Magalhães convocou reuniões da comissão para esta sexta-feira (22), às 11 horas e as 14h30, no Plenarinho IV, para apreciar o parecer. O PL 3.676/16 já está na pauta para discussão e votação em 2º turno na reunião extraordinária do Plenário, marcada também para esta sexta, às 18 horas.
De acordo com o parecer, a proposição visa regular o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado, de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010. A proposta é fruto do trabalho da Comissão das Barragens, que atuou na ALMG entre 2015 e 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (Central).
O novo substitutivo contou com o trabalho coletivo de parlamentares, técnicos da Assembleia, movimentos sociais e órgãos estaduais e federais. Entre outras entidades, participaram da elaboração: Ministério Público, Agência Nacional de Mineração (ANM), superintendência regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de várias organizações não governamentais (ONGs).
O texto acata quase na totalidade propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Em seu parecer, João Magalhães considera pertinente a proposição, por que se justifica com base no poder de polícia ambiental, exercido pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). “Compreendemos a necessidade de reforçar a normatização referente ao licenciamento e à fiscalização de barragens, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, bem como à prevenção da ocorrência de novos desastres”, afirma.
O presidente da comissão ressalta ainda que o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro deste ano, com suas terríveis consequências, confirmou o entendimento firmado na ALMG. O Legislativo constata “a necessidade de máxima atenção e rigor com o tema”, o que leva à proibição em Minas Gerais de barragens sem garantia de segurança.
Ainda na reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) elogiou o esforço realizado pelo conjunto dos parlamentares, técnicos, representantes de órgãos e do movimento social pela elaboração do novo texto. Na sua avaliação, com a aprovação do PL 3.676/16, Minas Gerais passará a contar com a mais avançada legislação de barragens no País, tornando-se a pioneira nesse setor.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) destacou a importância da aprovação da matéria, afirmando que todo o Bloco Democracia e Luta, de oposição, apoiará a proposta. Por outro lado, ela ressalvou que esse apoio não a impedirá de sugerir novas alterações ao PL, se isso for necessário ou se surgirem novas demandas dos movimentos sociais.
Alteamento a montante fica proibido em barragens
Na manhã desta quinta-feira (21), a comissão havia promovido uma audiência pública para discutir o projeto, na qual foi intenso o debate, em que foram marcantes as divergências entre parlamentares e destes com membros da sociedade civil. Eles discordaram sobre se seria melhor agilizar a aprovação do projeto com regras mais duras ou, do contrário, ampliar o debate, de modo a permitir uma participação mais ampla da sociedade civil.
Na ocasião, João Vítor Xavier, destacou que uma das novidades no projeto foi uma seção sobre descomissionamento (desativação) de barragens, sugerido pelo Ibama. A medida inclui a descaracterização de barragens, que implica na retirada de toda a água da estrutura.
O parecer de João Magalhães apresenta outras inovações importantes. Uma delas é a proibição da instalação de barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante.
Também estabelece o projeto que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante ainda em operação terá o prazo de até três anos para migrar para outro modelo. Isso inclui adotar tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e promover a descaracterização da barragem, na forma do regulamento do órgão ambiental.
Também foi acatada proposta da ANM de proibir a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.
A zona de autossalvamento é a porção do vale a jusante (abaixo) da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência. O projeto ainda prevê que, para a delimitação da extensão dessa zona, será considerada a maior entre as seguintes distâncias a partir da barragem: 10 km ao longo do curso do vale ou a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num prazo de 30 minutos.
Fonte: ALMG