Em reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia de Minas nesta terça-feira (19), foi aprovado o parecer de 1º turno ao PL 1.431/15, que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati). O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Originalmente, o PL 1.431/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança da Sati e de outras taxas que tenham como objetivo transferir ao comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. Também exclui da cobrança os serviços de corretagem de imóveis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.
Já o substitutivo nº 1 torna a cobrança facultativa, obrigando os vendedores de imóveis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, a especificar exatamente aquilo que estão ofertando e que o consumidor pode escolher se aceita e concorda com os valores cobrados.
A Sati é uma taxa cobrada dos compradores de imóveis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário, que custa normalmente 0,88% do valor do imóvel.
De acordo com o parecer aprovado, a questão já é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se manifestado sobre a cobrança da Sati, considerando-a como “venda casada” e que, portanto, não deve ser aceita.
O projeto segue para apreciação do Plenário em 1º turno.
Fonte: ALMG