No início deste ano foi assinado o acordo de mais de 37 bilhões, entre a mineradora Vale e o governo de Minas, pela reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da mina Córrego do feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019.
Este acordo histórico é o maior já firmado em toda América Latina e deriva dos esforços da gestão do Governador Zema na busca pela justa equiparação para todo Estado.
Sendo assim é consenso, que é justo, distribuir uma fração desta indenização entre todos os 853 municípios de MG.
Os valores já estão pré-estabelecidos, agora definiremos como serão realizados estes repasses.
No nosso entendimento, a transferência especial é o melhor caminho pois dará liberdade para que gestores municipais definam a melhor forma de aplicar a indenização.
O critério para definir o valor a ser recebido é o número de habitantes de cada município. Os valores ficaram estabelecidos assim:
-menos de 5mil habitantes – R$750 mil
-entre 5 mil e 15 mil habitantes – R$ 1 milhão
-entre 15 mil e 25 mil habitantes – R$1,5 milhões
-entre 25 mil e 50 mil habitantes – R$2,5 milhões
-entre 50 e 100 mil habitantes – R$5 milhões
-entre 100 e 200 mil habitantes – R$7 milhões
-entre 200 e 500 mil habitantes – R$15 milhões
-acima de 500 mil – R$30 milhões
– BH – R$50 milhões.