O Projeto de Lei 4.734/17, que institui a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos confirmados de câncer no Estado, foi aprovado, em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória às autoridades de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença ou evento de saúde pública. O projeto prevê, em especial, que o documento informe sobre o estágio clínico do câncer, inclusive o tamanho do tumor primário e a presença de metástases, a fim de fomentar o tratamento precoce.
O texto proposto pela Comissão de Saúde da Assembleia estabelece que a notificação ocorrerá de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde. O objetivo é adequar a proposta à política de saúde vigente, além de reforçar que a notificação dos casos de câncer pode permitir o início de tratamento o mais rápido possível, situação menos danosa para o paciente.
“A efetiva aplicação dessa lei sobre o tratamento preventivo ao câncer é muito importante. É desumano quando as pessoas só conseguem tratamentos, exames ou mesmo cirurgias em estado avançado”, afirma o deputado Roberto Andrade, que acrescenta que tal medida ainda traz um benefício econômico, uma vez que o tratamento precoce é menos oneroso para o poder público.
Segundo o autor do projeto, o deputado Doutor Wilson Batista (PSD), pesquisas recentes mostram que 70% dos casos de câncer no País são tratados já nos estágios 3 e 4, sendo um dos motivos o fato de muitos dos diagnósticos serem feitos em hospitais gerais, sem o devido encaminhamento aos serviços oncológicos. O projeto retorna, agora, à Comissão de Saúde para parecer de 2º turno.