O PL 4.851/17, do governador Fernando Pimentel, que aprova o Quadro de Cargos de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-MG), foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário na noite desta terça (19). Ele passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. A proposta teve voto favorável do deputado Roberto Andrade, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nos dois turnos.
“Era difícil até imaginar que uma empresa de 69 anos não tivesse um quadro de cargos estruturado. O que fizemos foi valorizar os funcionários dessa empresa pública que é referência em todo o país e presta serviços de valor inestimável para a agricultutra, em especial a agricultura familiar de Minas Gerais”, declarou Roberto Andrade.
Na forma em que foi aprovada, a proposição traz tabelas com os cargos de provimento efetivo, os de provimento efetivo em extinção, os de provimento em comissão de recrutamento limitado e os de provimento em comissão de recrutamento amplo. Essas tabelas contêm o tipo do cargo, o respectivo código, a nomenclatura e o quantitativo.
A matéria estabelece que a descrição dos empregos públicos e cargos de provimento em comissão, com as atribuições e os requisitos de investidura correspondentes serão feitos em regulamento. Além disso, deixa claro que o regime jurídico dos empregados da Emater-MG é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 3º da Lei 6.704, de 1975, que instituiu a empresa.
A proposição determina que fica convalidado o Plano de Cargos e Salários da Emater-MG aprovado pelo Conselho de Política de Pessoal em 10 de fevereiro de 1987.
Por fim, prevê que fica assegurada àqueles que, na data de publicação da lei, forem empregados da empresa, bem como àqueles que, em período anterior à publicação, tenham sido empregados, a observância das normas celetistas e coletivas de trabalho vigentes no período trabalhado.
Fonte: ALMG