Os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos estão perto de serem proibidos em Minas Gerais. Nesta terça-feira (19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.844/15, que estabelece essa proibição. O relator da proposta foi o deputado Roberto Andrade, que já havia opinado pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno pelo Plenário) durante a apreciação na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Agora, a proposição seguirá para sanção do governador.
Para Roberto Andrade, o avanço da ciência tem demonstrado que os testes em animais não são a alternativa mais segura para a proteção humana. Esses experimentos podem ser substituídos por métodos alternativos, como testes in vitro, modelos computacionais e testagem em tecidos humanos mantidos em laboratórios, cujos resultados são muito mais precisos.
De acordo com o projeto, essa vedação é fundamental para evitar que os animais sejam submetidos a maus-tratos. Os parlamentares alegam que esses procedimentos são dispensáveis, tendo em vista que já foram abolidos por empresas nacionais e internacionais. Os testes com animais pela indústria de cosméticos estão proibidos na Europa desde 2009. No Brasil, esses experimentos já foram banidos em cinco estados: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Pará.
O PL 2.844/17 veda a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e seus componentes. O texto traz a definição desses produtos: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e mucosas, com o objetivo de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência, modificar odores corporais, protegê-las ou mantê-las em bom estado.
Quem descumprir essas determinações estará sujeito a penalidades previstas na Lei nº 7.772/80, que regulamenta as sanções relacionadas a violações das normas de proteção ambiental.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Roberto Andrade (com informações da ALMG)