Projeto de Lei 1.397/15 estabelece regras, diretrizes e objetivos que embasarão uma política estadual para o setor.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (16/5/17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.397/15, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias. O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seu texto original, a proposição define regras gerais, diretrizes e objetivos que nortearão a formulação da referida política.
O autor defende que o Estado passa por um processo de desindustrialização. Nesse sentido, o apoio ao desenvolvimento da indústria seria benéfico para gerar emprego e renda, evitando também a evasão de empresas para outros estados.
Novo texto – O relator na CCJ, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), ressaltou que, apesar de não haver impedimentos para a tramitação do projeto, não deve prosperar a atribuição de competências específicas ao Poder Executivo, bem com a definição de prazos de regulamentação.
Além disso, Luiz Humberto Carneiro apontou que a concessão de benefícios fiscais e creditícios impactaria a execução orçamentária, submetida às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Também foram retirados trechos da matéria que dispõem sobre o incentivo a novas tecnologias, uma vez que poderiam ser antijurídicos, considerando a existência de leis que já tratam sobre o tema.
Em seu parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Roberto Andrade destaca que, apesar das modificações necessárias, com a reformulação da área de desenvolvimento econômico do governo estadual, que promoveu a redistribuição das competências da antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento, é oportuna a propositura de diretrizes que balizem a atuação do Poder Executivo quanto à execução dessa política pública.
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